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Hans Kelsen: Compreendendo os pensamentos e ideais do filósofo austríaco



HANS KELSEN

Hans Kelsen nasceu em Praga (Áustria) em 11 de outubro de 1881, é um advogado e filósofo austríaco, uma das pessoas mais importantes e poderosas do século XX até os últimos dias.

O pensamento de Kelsen não traz harmonia, por isso ele recebe tantas críticas, todas ideologicamente, dos comunistas. No entanto, os principais fundamentos de seu pensamento científico e jurídico ainda são válidos e são altamente respeitados e atacados hoje, defendendo uma variedade de instituições legais que representam algo certo.

Kelsen, numa linguagem precisa e lógica, quebrou a ideia de justiça na mente do Direito, pois esta justiça esteve sempre atrelada aos padrões aceitos por quem a pedia, e portanto, com a injustiça e flexibilização da lei . lei. ou seja, não está dentro do significado da Common Law aplicável.

Uma de suas ideias teóricas de grande impacto prático foi tratar o ordenamento jurídico como um conjunto de princípios jurídicos dispostos em uma pirâmide invisível, o ordenamento jurídico mais importante. , é o chamado fundamento comum (questionável) da norma, do qual outras extraem sua validade.

Uma teoria jurídica pura


A teoria pura do direito apareceu pela primeira vez em sua forma completa em 1934, buscando explicar a ciência do direito sem qualquer outra influência externa. A separação do método jurídico pode ser a chave para a independência do Direito como ciência, que, atendendo ao desejo de sua teoria, terá uma interpretação do Direito que corresponda apenas à sua. Como Direito Puro.

A teoria jurídica pura propõe uma análise de sua estrutura de objeto, de modo que exclui da justiça intrínseca, sociologia, origem histórica, ordem social e determinismo, etc. A tarefa de fazer toda essa pesquisa não é para eles, mas para fazer um plano para organizar o que é legítimo.

As categorias que existem e quais devem ser os pólos que Hans Kelsen aborda, separam a realidade e o Direito, o que leva a uma clara falta de incoerência, em seu pensamento. Ao romper a relação que deveria existir, Hans Kelsen pretende distinguir o que é legal (fenômeno puramente jurídico). Uma obrigação legal não se baseia em nenhum fato histórico, social, não se limita a nada que possa desvirtuar a natureza pura da obrigação, Kelsen retira a Lei de qualquer costume, para entender sua mecânica de forma independente.

Para Kelsen, as normas ditam o que deve ser feito, o que as pessoas devem fazer e, indiretamente, o que deve ser evitado (porque é proibido), e não o que realmente é. Se as coisas fossem como deveriam, não haveria necessidade de lei coercitiva (que estabelece regras), ética.

As normas jurídicas moldam a realidade que o jurista pretende estudar, assim como o físico estuda os fenômenos, o sociólogo estuda os acontecimentos sociais. As normas são bons imperativos, como Kelsen gosta de dizer, "deveriam ser".

Positivismo jurídico e normativismo

A boa lei não é estabelecida como um sistema bom e perfeito, criado pelo poder de Deus ou de alguma forma transcendente. Uma lei afirmativa não pode expressar suposições absolutas sobre a verdade. É um direito humano, criado por homens e mulheres. A lei rege a vida humana, na lei, na lei e na vida cotidiana.

A posição positivista é apolítica, aética e normativa, normativa e legal, normativa fundamental e fundamental de validade, normativa normativa e personalização normativa.

Segundo Kelsen, a atitude do advogado deve incluir o início de certa legalidade, para que se chegue ao próprio jurídico dado. Essa posição é claramente contrastada com aquela que busca questionar valores antes do esclarecimento jurídico. No positivismo kelseniano, o Estado de Direito é o alfa e o ômega do sistema geral, ou seja, o começo e o fim de todo o sistema.

O sistema jurídico de Kelsen é um sistema jurídico compacto, orgânico, autocontido, completo e autossuficiente, nada faltando no processo de desenvolvimento, padrões hierárquicos. A ordem jurídica alcança os conflitos complexos dessas relações comuns.

A resposta do positivismo kelseniano ao fulcro de todo o ordenamento jurídico residirá na instável estrutura de princípios, onde o último princípio é considerado o princípio básico e no topo dessa pirâmide está uma relação global em que há dominação e interdependência. Entre normas. , onde a norma superior prevalece sobre a norma inferior.

Ciências Jurídicas



Para Kelsen, a jurisprudência tem um bom elemento de direito, não deve ser destinada a atingir os anseios de outras ciências, delimitadas geometricamente, para ele a ciência deve ser separada da política, Política e direito devem ser separados para que a jurisprudência não seja poluída por elementos de natureza política, que ameaça perder sua independência, para ele é uma ciência e a ciência do que faz deve ser, ou seja, uma ciência que busca explicar o funcionamento das normas jurídicas.

Refere-se ao entendimento do Direito como objeto de investigação científica, ou seja, conhecimento sistemático. No entanto, o termo também pode ser usado em um sentido mais amplo, referindo-se ao estudo do direito em geral.

Os pressupostos de toda a ciência são a relatividade e a exatidão. Foi com estas palavras que o autor apresentou a primeira edição da sua obra mais famosa. Para atingir esses objetivos, Kelsen propõe o desenvolvimento do objeto de estudo da ciência jurídica, como medida, inclusive, de garantia da independência científica da profissão jurídica, que, segundo ele, tem sido submetida a pesquisas sociais, políticas, psicológicas, filosóficas.



Justiça e Direito


Para Kelsen, falar sobre justiça é uma tarefa moral, uma ciência que envolve o estudo não de padrões legais, mas de padrões morais, de encontrar o certo e o errado, o justo e o errado. Ele afirma que a justiça não pode ser feita exatamente, não é para todos, é incrivelmente flexível e inconstante.

Hans Kensen também fala sobre a resposta cristã à questão da justiça, que inclui ouvir qualquer direito, pois todos os direitos vêm de Deus, neste caso a base é do conceito de religião religião, possivelmente nesta crença religiosa. . A certeza científica pode permanecer, mas ele adverte que a fé não garante a certeza científica.

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